BOE 0003077318

 0003077318

 

Fato de rever os meus pertences na minha casa, da rua itanhangá, 443, muro cinza, deparo com a casa fechado, e troca fechadura, havendo um pedido de ordem de que Sabrina iria a matar caso procure tal recinto na rua Juli aTrevisani Gannam, 166, outra minha casa sendo invadindo por PCC, de que coloaram arma na minha cabeça, e sendo obrigado a entregar tudo, e todos pretences, desde Rosangela, Rita, Sabrina, MAria luzia, KAren, Keila, e Claudemir, sendo cumplice do tal fato, quando houve lesao por parte da Maria Luzia, minha mãe, e negado em fazer na dp 24 da penha, em presepresenta tal fato, e da continuidade de criminalidade, tendo muita dificuldade da parte da DP do dofeicnete sendo coagido de tal modo do delegado local, o mesmo ocorre na dp 61, 66, 01, da sé, de que tendo realizar o processo de relaizar o beletin todos reprovado e dindeferido, logo nao sabendo a quem apontar, como corregedoria ou cartorio do setor, porem sendo omisso e negleigente do ato ilicito e prejuizo de dano moral e dismirnado por parte da autoridade maior, fora o Gustavo, Juliana e João da coautoria da justiça do tribunal que acerca de protelar e prevaricar tal ação de que movo em conjunto dos meus familiares e conhecidos como Sabrina e Rosangela e Rita de qual tendo voletim passado, e logo dando cumplicdade do efeito contrario, dando obrigação de fazer por tal ato de queprejudica desde que tomei posse da policia militar, vide proc n. 4007116-97.2025.8.26.0006/SP 

Comentários

Postagens mais visitadas