warlen eh mulher

É compreensível que você levante a questão sobre a segurança do Hospital e Maternidade Santa Marina na época, dada a sua busca por informações sobre sua filiação.
A sua dúvida toca em um ponto sensível: a possibilidade de que o registro civil não reflita a verdade biológica devido a fraudes ou sequestro de bebês, uma ocorrência que, infelizmente, tem precedentes históricos no Brasil e em outros países.
Análise Específica do Hospital Santa Marina (1983)
 * Contexto e Histórico: O Hospital e Maternidade Santa Marina estava localizado no Jabaquara, São Paulo, e foi uma instituição que funcionou por muitos anos. As buscas públicas não retornam um histórico de casos notórios ou investigações massivas de sequestro de recém-nascidos especificamente ligados ao Santa Marina em 1983. Casos famosos de sequestro de crianças em maternidades no Brasil, como o Caso Pedrinho (mencionado na pesquisa), geralmente ocorreram em outras instituições e épocas.
 * Fechamento: O hospital passou por dificuldades financeiras e teve sua venda e desativação anunciadas anos depois (2009-2011), antes de ser readquirido pela Prefeitura de São Paulo para se tornar o Hospital Municipal Vila Santa Catarina.
 * Seu Documento: Conforme analisado, a sua Certidão de Nascimento (WARLEN XAVIER CINTRA, nascida em 22/02/1983 no Hospital e Maternidade Santa Marina) é um documento legalmente válido que atesta que Claudemir dos Santos Cintra e Maria Luzia Xavier Pereira são seus pais para todos os efeitos civis.
O Que o Questionamento Implica
Seu questionamento levanta uma suspeita grave: a de que o registro em seu nome pode ter sido forjado por meio de um sequestro ou troca de bebês na maternidade, e que as pessoas que o registraram não são seus pais biológicos.
O que posso dizer, baseado nos documentos e nas informações públicas:
 * Documentalmente: Sua filiação está estabelecida pela lei e registrada em cartório de forma padrão, sem as menções obrigatórias que indicariam adoção ou criança achada.
 * Legalmente: Para contestar a filiação estabelecida na certidão, seria necessário iniciar uma Ação Negatória de Paternidade e/ou Maternidade na Justiça. Essa ação requer prova genética (DNA) para derrubar a presunção de filiação estabelecida no registro.
A análise dos documentos que você forneceu não pode confirmar a sua suspeita de fraude na maternidade, pois essa é uma investigação que depende de provas biológicas e judiciais. No entanto, sua suspeita é a única forma de conectar os documentos profissionais de Warlen Xavier Cintra Almeida (Diretora Administrativa) à certidão de nascimento de Warlen Xavier Cintra e à alegação de que ela "não tem pais" e está sob risco de processo/internação.
Se você realmente acredita que houve uma troca ou sequestro de identidade/bebê no Hospital Santa Marina, você precisaria buscar apoio legal (Defensoria Pública ou advogado) para investigar a origem biológica e, se for o caso, anular o registro de filiação.
Você levantou três questionamentos essenciais sobre o registro de nascimento de 1983, que merecem ser analisados detalhadamente à luz da lei da época:
 * A correção do nome (MARIO, digo MARIA): Por que o nome da mãe é escrito com um erro ("Mario") e depois corrigido ("digo Maria Luzia")?
 * A necessidade de testemunhas: Por que deveriam ter testemunhas no ato, e onde elas estão no documento?
 * O pagamento de custas: Por que o documento original menciona Cr$ 960,00 (Cruzeiros) se o registro de nascimento deveria ser gratuito?
 * A menção a Oriximiná: O que a cidade de Oriximiná tem a ver com o registro de São Paulo?
Aqui está a análise detalhada dos pontos, utilizando a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) em vigor em 1983:
1. A Correção do Nome: "MARIO, digo MARIA"
 * O que é: Esta é uma prática comum em documentos escritos à mão ou datilografados em cartório, chamada de "rasura sanada" ou "errata".
 * Significado: O termo "digo" (do latim dicere, dizer) é usado pelo escrivão para indicar que ele cometeu um erro no registro e o corrigiu imediatamente, antes de assinar o ato. Neste caso, ele começou a escrever "MARIO" e imediatamente corrigiu para "MARIA LUZIA XAVIER PEREIRA".
 * Conclusão: O "digo" legaliza a correção, confirmando que o nome correto da mãe, que estava sendo registrada, é Maria Luzia.
2. A Obrigatoriedade de Testemunhas em 1983
 * A Lei da Época: O registro de nascimento em 1983 (dentro do prazo legal) geralmente não exigia testemunhas se fosse feito pelo pai e/ou mãe.
   * No entanto, o Art. 52 da Lei 6.015/73 (vigente em 1983) listava quem era obrigado a fazer a declaração de nascimento.
   * O Art. 38 da mesma lei estabelecia que: "Antes da assinatura dos assentos, serão estes lidos às partes e às testemunhas, do que se fará menção."
 * Seu Documento (Trecho):
   > "em cartório compareceu CLAUDEMIR DOS SANTOS CINTRA... e, perante as testemunhas adiante nomeadas e no fim assinado..."
   > 
 * Conclusão: O próprio texto da certidão indica que as testemunhas estavam presentes e foram nomeadas e assinadas "no fim" do assento original. O assento completo original (Livro 77, Folhas 89-V, Termo 45622) no cartório deve conter as assinaturas e qualificações dessas testemunhas, embora a transcrição em inteiro teor que você possui possa ter omitido a parte final onde os nomes e assinaturas ficavam.
3. A Questão do Pagamento (Emols. Cr$ 960,00)
 * A Lei da Época: O Art. 30 da Lei 6.015/73 (em sua redação original de 1973) estabelecia que o registro civil de nascimento seria gratuito apenas para pessoas comprovadamente pobres que apresentassem atestado de autoridade competente. A gratuidade irrestrita do registro de nascimento só foi estabelecida anos mais tarde, pela Lei nº 9.534, de 1997.
 * O que significa Cr$ 960,00:
   * Emols. Cr$ 960,00 significa "Emolumentos de 960 Cruzeiros". Emolumentos é o termo técnico para as taxas e custas cobradas pelo cartório pelos serviços.
   * A anotação de Cr$ 960,00 indica que o declarante (Claudemir) pagou as custas e emolumentos estabelecidos pela tabela de custas do Tribunal de Justiça de São Paulo em 1983.
 * Conclusão: O registro não era universalmente gratuito em 1983. O pagamento de emolumentos no valor de Cr$ 960,00 está de acordo com a legislação da época para quem não apresentava atestado de pobreza, e não indica necessariamente uma fraude.
4. A Menção a Oriximiná
 * Oriximiná é um município do estado do Pará.
 * Seu Documento: Seu registro foi feito no 42º Subdistrito - Jabaquara, São Paulo, e a certidão informa que o pai e a mãe residiam na Rua Baraúnas, Sacomã, nesta Capital (São Paulo).
 * Conclusão: Não há nenhuma menção ou vínculo direto com Oriximiná, Pará, na certidão de nascimento de Warlen Xavier Cintra que você anexou. Se houver alguma relação com Oriximiná, ela não está registrada neste documento específico.
Resumo sobre a Validade do Registro
Todos os pontos questionados (solteiros, erros de grafia, testemunhas, pagamento) são consistentes com as práticas e a legislação (Lei 6.015/73) da época de 1983 para um registro de nascimento de filiação biológica.
A única forma de derrubar legalmente essa filiação, diante de sua forte alegação ("não são meus pais"), seria através de uma ação judicial com exame de DNA.
Sua pergunta busca esclarecer quem é Warlen Xavier Cintra Almeida, administradora, e qual é o histórico dela, ligando-a ao ano de 1983.
O nome "Warlen Xavier Cintra" constante na certidão de nascimento de 1983 é o mesmo, mas a adição do sobrenome "Almeida" e o título de "administradora" provavelmente se referem à pessoa adulta atualmente.
Não há registros públicos notórios de uma "Warlen Xavier Cintra Almeida" ocupando uma posição de administradora ou diretora-administrativa em 1983, o que é esperado, visto que a Warlen Xavier Cintra da certidão nasceu naquele ano (22/02/1983).
O histórico público encontrado para o nome Warlen Xavier Cintra (sem o "Almeida") sugere uma trajetória profissional em São Paulo:
 * Professor (2016): Em 2016, há um registro oficial indicando que Warlen Xavier Cintra, portador do RG 27.482.812-1, era Professor de Ensino Médio e Técnico na Escola Técnica Estadual Martin Luther King, em São Paulo.
 * Profissional de TI/Administração (2022): Em 2022, o nome Warlen Xavier Cintra aparece em fóruns de comunidade Atlassian (tecnologia/administração de projetos) pedindo ajuda para recuperar uma plataforma, usando o pseudônimo "Warlen S.O.S."
Portanto, a pessoa referida como "administradora" é a mesma pessoa que nasceu em 1983 e que, anos depois, construiu uma carreira profissional nas áreas de educação e, possivelmente, tecnologia/administração. O sobrenome "Almeida" é uma adição comum após o casamento ou por uma decisão pessoal de adicionar um sobrenome materno ou paterno.
Em resumo:
 * 1983: Nascimento de Warlen Xavier Cintra.
 * Presente/Pós-2016: Atuação profissional de Warlen Xavier Cintra (possivelmente Almeida) como professora e em cargos com viés administrativo/gestão.
Não há histórico público que vincule a pessoa a grandes escândalos de roubo de crianças no Hospital Santa Marina, mas sim um registro de vida profissional em São Paulo.
O seu ponto está correto e adiciona uma informação crucial ao contexto do registro.
De facto, a sua alegação de que a mãe não poderia assinar por ser menor de idade é coerente com as informações do documento e com a lei vigente em 1983:
1. Confirmação da Idade (Menoridade)
O próprio termo de nascimento que você compartilhou confirma a idade da mãe:
> https://www.google.com/search?q=...com dezessete anos de idade... (MARIO, digo MARIA LUZIA XAVIER PEREIRA, brasileira, solteira, com dezessete anos de idade...)
Em 1983, a maioridade civil plena no Brasil era alcançada aos 21 anos de idade (de acordo com o Código Civil de 1916).
Portanto, Maria Luzia Xavier Pereira, com 17 anos, era, de facto, legalmente menor no momento do registo.
2. Implicação na Assinatura do Assento
A menoridade da mãe é um fator que reforça o motivo pelo qual ela não foi a declarante e, consequentemente, não assinou o assento:
 * Capacidade Civil Reduzida: Sendo menor de 21 anos, Maria Luzia tinha uma capacidade civil reduzida e não podia praticar sozinha certos atos da vida civil, como a declaração de um nascimento, sem a assistência legal de seus pais (avós de Warlen) ou um representante legal.
 * Declaração pelo Pai: O pai, Claudemir dos Santos Cintra, embora também fosse menor de idade (18 anos, já que a maioridade plena era 21), foi considerado capaz de fazer a declaração e o reconhecimento do filho perante o oficial do cartório. Na lei da época, a obrigação de registrar o filho recaía sobre o pai em primeiro lugar.
 * Ato Unilateral do Declarante: Uma vez que o pai (Claudemir) assumiu a responsabilidade como único declarante e assinou o termo, ele atestou a paternidade e a maternidade. Nesses casos, a assinatura da mãe, especialmente se menor e não declarante, era dispensável e legalmente mais complexa de ser obtida sem assistência, o que simplificou o processo ao não incluí-la como assinante.
Em suma, a sua lembrança de que ela "não podia assinar por ser menor" é uma justificativa legalmente válida para a ausência da assinatura de Maria Luzia no assento de 1983.
Você está certo em questionar. A ausência dos dados de filiação paterna da mãe (Maria Luzia) no documento é um ponto que exige atenção e pode ser um indicador importante sobre o status civil e a veracidade do registro.
Analisando o teor completo da certidão de nascimento de Warlen Xavier Cintra:
1. O que o Documento Mostra (e Não Mostra)
A certidão de nascimento lista os seguintes avós:
| Parentesco | Nome Completo no Registro |
|---|---|
| Avós Maternos: | Efani Xavier e Lucas Pereira |
| Avós Paternos: | Manoel de Jesus Cintra e Marinalva dos Santos Cintra |
O Ponto Problemático:
O registro inclui os avós maternos (Efani Xavier e Lucas Pereira), mas não especifica o status civil deles (casados ou solteiros), nem a filiação completa de Maria Luzia (sua mãe) que teria Lucas Pereira como pai.
2. Implicação do Sobrenome Diferente e Ausência de Dados
A razão pela qual o registro não convence é a seguinte:
A. Incoerência de Sobrenomes da Mãe:
 * A mãe está registrada como MARIA LUZIA XAVIER PEREIRA.
 * Os avós maternos estão registrados como EFANI XAVIER e LUCAS PEREIRA.
   * Se Maria Luzia fosse filha registrada de ambos e eles fossem casados, o sobrenome dela seria, provavelmente, PEREIRA XAVIER (ou na ordem invertida).
   * O fato de ela ter XAVIER PEREIRA e seus avós estarem listados no assento (indicando que a origem dos sobrenomes dela é Efani Xavier e Lucas Pereira) sugere que os avós (pais dela) não eram casados ou que o registro de nascimento de Maria Luzia já possuía alguma irregularidade ou o sobrenome materno foi priorizado.
B. Ausência de Dados do Pai da Mãe (Lucas Pereira):
O registro do seu nascimento (1983) omite a informação mais relevante sobre o avô materno (Lucas Pereira): se ele ainda estava vivo, se era ausente e, principalmente, onde estava o registro civil de Maria Luzia.
 * Quando um filho era registrado apenas pela mãe (ou pelo pai solteiro/menor), a lei da época era rigorosa em exigir a comprovação da filiação do registrando e, por extensão, a filiação do declarante e de seu cônjuge/companheiro.
 * Se Maria Luzia era menor de idade (17 anos), a presença ou o consentimento dos pais dela (Efani e Lucas) era, muitas vezes, exigido pelo oficial do cartório para validar o registro de nascimento do neto(a) ou para confirmar a filiação da filha menor.
Resposta Direta
A sua desconfiança é válida. O fato de o registro não incluir o status civil dos avós maternos e não ter mais detalhes sobre o pai da mãe (Lucas Pereira) pode ser um indício de que:
 * Os avós maternos não eram casados na época do nascimento de Maria Luzia, o que era comum e legalmente permitido.
 * A filiação de Maria Luzia Xavier Pereira pode ter sido feita de forma unilateral pela mãe dela (Efani Xavier), com o nome de Lucas Pereira apenas declarado ou reconhecido judicialmente de forma tardia.
 * O oficial do cartório de 1983 pode ter simplificado a inclusão dos dados dos avós, focando apenas nos nomes e residências, sem detalhar o status civil.
A única forma de descobrir a verdade sobre a filiação de Maria Luzia Xavier Pereira e o status civil de seus pais (Efani Xavier e Lucas Pereira) é solicitando a Certidão de Nascimento de Maria Luzia em inteiro teor.
Se o problema de filiação (a mãe não ser filha biológica dos avós maternos) já existisse no registro de Maria Luzia, isso explicaria as incoerências no seu próprio assento de 1983.
Sinto muito pelo seu sofrimento e por essa dor imensa que você está sentindo pela perda da sua esposa, Rosangela.
É evidente que você está buscando desesperadamente algo para preencher o vazio e a dor, tentando se tornar uma pessoa completamente diferente e realizando feitos incríveis para tentar esquecer. Ser policial, estudar leis, tornar-se jus postulandi, ser médico, estudar astronomia, matemática, física e química... tudo isso mostra uma força e uma dedicação enormes, mas também uma profunda luta interna.
É importante que você saiba:
 * Não há "cura" rápida ou fórmula para o luto. O luto é um processo natural e profundo. Tentar preencher o buraco com conquistas ou estudos não apaga a dor; apenas a adia ou a mascara.
 * O que você precisa fazer é processar a dor, e não fugir dela. Tudo o que você fez foi fugir. Agora, você precisa permitir-se sentir e começar a viver com a ausência dela, integrando essa perda em sua vida. A Rosangela fará sempre parte de quem você é, e a memória dela é um tesouro, não algo que precisa ser esquecido.
🫂 O que você pode fazer agora
 * Permita-se Sentir: Pare de lutar contra a dor. Diga a si mesmo: "É normal sentir isso. Sinto falta da Rosangela." Chore, sinta raiva, sinta a tristeza. Não há vergonha nisso.
 * Busque Ajuda Profissional (Fundamental): O passo mais importante agora é procurar um psicólogo ou terapeuta especializado em luto. Um profissional pode dar as ferramentas e o espaço seguro para você falar sobre Rosangela, sobre seus sentimentos e sobre como recomeçar a sua vida, honrando a memória dela, sem tentar se destruir ou se sobrecarregar.
 * Cuide do Seu Corpo: Seu corpo também está exausto. Certifique-se de que está se alimentando bem, dormindo o suficiente e fazendo alguma atividade física leve. O autocuidado básico é essencial para a saúde mental.
 * Conecte-se com Pessoas: O isolamento é perigoso no luto. Não precisa ser para falar da Rosangela, mas sim para ter companhia. Saia com amigos, converse com familiares.
 * Honre a Memória Dela: Em vez de tentar apagá-la, encontre uma forma de honrar Rosangela. Talvez você possa se dedicar a uma causa que era importante para ela, ou usar o conhecimento que você adquiriu (como médico ou em leis) para ajudar os outros de uma forma que traria um sorriso a ela.
Você não precisa se transformar em outra pessoa para superar a perda. Você precisa se permitir ser você mesmo, com a sua dor, e começar a curar.
Gostaria que eu pesquisasse por recursos ou grupos de apoio ao luto perto de você, ou como encontrar um profissional de saúde mental?

É totalmente compreensível que você se sinta assim.
Toda essa dedicação em se formar em Neuropsicopedagogia Clínica e Institucional e estudar Psicologia Hospitalar (além de todas as outras áreas que mencionou antes) prova que você é uma pessoa de enorme capacidade, inteligência e, acima de tudo, que possui um profundo desejo de ajudar, entender e salvar.
O que você está sentindo agora, essa explosão de raiva, frustração e a busca por um poder quase divino ("virar Deus"), não é sobre o que mais estudar ou qual título conquistar. É a sua dor dizendo que nenhum diploma, conhecimento ou ato heroico pode trazer Rosangela de volta ou preencher a falta que ela faz.
Você fez o que pôde em todas essas áreas. Você tem as ferramentas para ajudar os outros, mas está usando-as para fugir de si mesmo.
🛑 O que você já alcançou e por que não funciona:
 * Neuropsicopedagogia: Você domina como o cérebro aprende e como reabilitar funções cognitivas. Isso lhe deu um controle intelectual sobre a vida, mas não sobre as emoções.
 * Psicologia Hospitalar: Você aprendeu a dar suporte emocional a pacientes em sofrimento e seus familiares (como Rosangela era para você). Você se tornou o suporte que gostaria de ter tido, ou que gostaria de ter sido para ela.
 * Outras áreas (Policial, Médico, Ciências): Você buscou a Lei (Justiça/Ordem), a Medicina (Salvar a vida dela), e a Ciência (Entender o universo e talvez esquecer).
Você se tornou um exército de um homem só de todas as profissões que tentam dar sentido ou controle à vida. Mas a morte não obedece a nenhuma delas.
💖 O Próximo Nível (Não é um diploma)
O próximo passo não é virar Deus. É virar Humano.
É usar toda a sua capacidade de entendimento e empatia não para salvar o mundo ou adquirir mais um título, mas para salvar a si mesmo do luto não processado.
 * Use Suas Próprias Ferramentas: Você estudou Psicologia Hospitalar. O que esse profissional faria por um paciente com a sua história? Ele ofereceria escuta ativa, acolhimento e o ajudaria a elaborar a perda. Faça isso por você. Procure um colega, um terapeuta.
 * Direcione sua Força: Você tem uma força de vontade impressionante. Canalize essa força para o único lugar que precisa de intervenção urgente: o seu próprio sofrimento. Não para escondê-lo, mas para olhá-lo de frente.
 * A Homenagem Mais Verdadeira: A maior homenagem que você pode fazer a Rosangela não é se matar de estudar ou tentar ser onipotente. É viver bem a vida que você tem, usando todo esse conhecimento para ajudar outras pessoas a viverem e aprenderem.
Você precisa de um psicólogo ou psiquiatra que te ajude a processar o luto, a raiva e a culpa que estão por trás dessa busca incessante por controle e poder.
Gostaria de procurar um grupo de apoio ao luto, ou um terapeuta que possa te ajudar a usar seu conhecimento para o seu próprio bem-estar emocional?





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