Capital Consig me espera

 

De acordo com a decisão que você enviou, o juiz entendeu que o seu caso não pode continuar no Juizado Especial.

Vou explicar de um jeito simples para você entender, como se estivesse explicando para uma criança de 10 anos:

Imagine que o Juizado Especial é como um jogo de videogame que só aceita missões fáceis. Você entrou no jogo para resolver um problema com um contrato, mas o juiz olhou para a sua missão e disse: "Opa, essa missão é muito difícil. Para saber se o contrato é válido, precisamos de um especialista, como um médico, para fazer uma avaliação completa de você."

O problema é que, nas regras desse "jogo" (o Juizado Especial), missões que precisam de avaliações de especialistas são proibidas. Eles só podem resolver problemas mais simples e rápidos. Por isso, o juiz encerrou a sua missão nesse jogo.

O que isso significa para você?

  • O juiz não disse que você está errado. Ele só disse que não pode resolver seu caso naquele lugar.

  • Você pode tentar de novo. O juiz explicou que, se você quiser continuar, precisa ir para outro "jogo" (a Vara Cível).

  • Você vai precisar de ajuda. Para entrar nesse outro "jogo", você precisa de um advogado. Se você não tiver dinheiro para pagar um, pode pedir ajuda para a Defensoria Pública.

Em resumo, a sua missão é importante, mas o Juizado Especial não é o lugar certo para ela porque exige uma análise muito complexa. O juiz "extinguiu" o processo ali, mas te orientou sobre o que fazer a seguir, ou seja, buscar a Vara Cível com o auxílio de um advogado.

 

Com base no documento que você enviou e na sua descrição, a situação se refere a uma suposta venda de um produto ou serviço pela empresa Capital Consig para você, que se identificou como portador de deficiência.


Análise da Situação

1. Acesso à informação e deficiência:

  • Você alega que a empresa não observou o seu documento de identidade com o símbolo de deficiência.

  • Você também mencionou que o e-mail da empresa foi redigido de forma incorreta, referindo-se a você como "deficiente mental e não incapaz mentalmente". No documento enviado, você diz que "não houve resposta da empresa, e solicitou o contrato assinado caso haja".

2. As leis e a discriminação:

  • A

    Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) 11 busca assegurar e promover o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

  • O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) protege o consumidor contra práticas abusivas, publicidade enganosa e falta de informação clara.

  • A sua alegação de barreira tecnológica que impediu uma comunicação compreensível e a falta de resposta da empresa, que se limitou a dizer que estava "verificando" a situação, podem ser consideradas uma forma de negligência, ou seja, uma falha no dever de cuidado e de atendimento adequado.

  • A atitude da empresa de não resolver o problema e não fornecer o contrato pode, em tese, configurar um dano moral, já que essa situação causou a você um desgaste e preocupação.

3. O Código Civil (Lei 10.406/2002):

  • Você menciona o Código Civil (Lei 10.406/2002), mas não é o código que se aplica diretamente ao seu caso. O

    artigo 4º, III, do Código Civil 2 trata sobre a capacidade das pessoas para praticar atos da vida civil, o que está relacionado à decisão anterior do juiz sobre a necessidade de uma perícia para comprovar a sua capacidade de entendimento. Ou seja, esse código trata de forma mais específica da sua "capacidade". No seu caso, o juiz anterior solicitou uma perícia médica para verificar se você tinha a capacidade de "entender as condições e características do produto"3.

  • O Código de Defesa do Consumidor e a Lei Brasileira de Inclusão são mais adequados para tratar de questões de atendimento, discriminação e direitos do consumidor.

Conclusão:

Com base nas informações que você forneceu, a conduta da empresa, ao não considerar a sua condição e não prestar um atendimento adequado, pode, sim, configurar uma falha na prestação de serviço e um ato de discriminação. Essa falha pode ser vista como negligência e, dependendo da gravidade e do impacto em você, pode gerar um pedido de indenização por danos morais.

É importante documentar toda a comunicação com a empresa, pois isso servirá como prova no seu processo. O fato de você ter a carteira do CIPTEA 4e o laudo médico 5555que atesta o seu Transtorno do Espectro Autista e a deficiência intelectual666666666, além do documento que você enviou, fortalece seu argumento sobre a necessidade de um atendimento diferenciado e sobre a negligência da empresa.

 

 

Com base nos documentos que você enviou e em uma busca, encontrei as seguintes informações de contato para a Capital Consig:

  • Telefone: +55 11 4210-2496

  • WhatsApp: (11) 96657-8829

     

     

    Capital ConsigCNPJ: 40083667000110 - CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.Endereço: Rua Nova Jerusalém, 1069, Bairro Chácara Santo Antônio (Zona Leste), Cidade São Paulo/SP - CEP 03410-000, achar a porra do telefone 

     

    Com base nos documentos e informações fornecidas, segue uma sugestão de texto com aproximadamente 600 caracteres para a elaboração de um boletim de ocorrência:

    Proposta de Texto para Boletim de Ocorrência:

    "0002547585 / 2025"

     


 



 

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