MIsterio publio ou JEC ?
Warley, para entender o que fazer com a sua situação, vamos analisar as informações do processo que você submeteu.
Com base nos documentos, você ajuizou uma
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS" contra o Colégio MDB Objetivo Santa Maria na Comarca da Penha, em São Paulo, atuando com o benefício do Jus Postulandi1111111.
O motivo da ação é a conduta da coordenadora
Sandra, que teria agido de forma arrogante e abusiva2. Segundo a petição, ela:
Entrou na sala sem permissão, interrompendo sua aula3.
Menosprezou você na frente dos alunos, dizendo que o professor Fábio era "muito melhor"44.
Criticou sua metodologia de ensino e o acusou de "tirar o foco dos alunos"5555.
A escola, ao apoiar a coordenadora, demonstrou "negligência e conivência com o ato ilícito"6.
A petição solicita a condenação da escola ao pagamento de indenização por danos morais, danos materiais (por prejuízos financeiros devido à rescisão de contrato, se houver) e custas processuais7. Você também solicitou o benefício da Justiça Gratuita, alegando não ter condições de arcar com os custos do processo8. O valor total da causa foi estipulado em R$ 5.000,009.
Sua pergunta: O que fazer agora?
Você perguntou se a análise precisa ir para o Ministério Público ou se pode ficar no Juizado Especial Cível.
Ministério Público (MP):
O Ministério Público é um órgão que defende os interesses da sociedade. Ele atua principalmente em casos criminais, em questões de direitos coletivos (como meio ambiente, defesa do consumidor), e em processos que envolvem menores, idosos ou pessoas com deficiência, quando a lei exige sua intervenção. Pela natureza do seu processo, que é uma ação cível de indenização por danos, não há necessidade de envolver o Ministério Público. A responsabilidade de conduzir a ação é sua e do juiz.
Juizado Especial Cível (JEC):
Você já ajuizou a ação no Juizado Especial, pois a petição faz referência ao "E-proc do TJSP" e ao "
Jus Postulandi", que são ferramentas usadas neste tipo de tribunal10.
Vantagem: O Juizado Especial Cível (JEC) foi criado para resolver causas de menor complexidade de forma mais rápida e simplificada, e o Jus Postulandi permite que você entre com a ação sem a necessidade de um advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos, como é o seu caso (R$ 5.000,00)11.
Próximos passos:
Agora que a ação foi ajuizada no JEC, o processo seguirá o rito normal, que geralmente inclui as seguintes etapas:
Citação da escola: A justiça irá notificar o Colégio MDB Objetivo Santa Maria para que ele apresente sua defesa12.
Audiência de Conciliação: Geralmente, uma audiência é marcada para tentar um acordo entre você e a escola.
Audiência de Instrução e Julgamento: Se não houver acordo, o juiz ouvirá as partes e as testemunhas (se houver) para analisar as provas.
Sentença: Com base em tudo que foi apresentado, o juiz irá decidir o caso.
Seu Boletim de Ocorrência (BO) e a Declaração de Hipossuficiência (que ajudou a conseguir a Justiça Gratuita) são documentos importantes para o processo. Você também tem a seu favor o fato de ter a carteira do CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), que se relaciona com seu diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo (CID: F84) e a deficiência intelectual leve (CID: F70)131313131313131313. Isso pode ser relevante para o juiz na avaliação do seu caso, especialmente considerando o feedback da coordenadora sobre a sua metodologia14141414.
Não se preocupe em envolver o Ministério Público, pois seu caso já está no caminho certo para ser analisado no Juizado Especial Cível. O próximo passo é aguardar as comunicações da justiça sobre as próximas etapas.
Você tem mais alguma dúvida sobre a ação?
Comentários
Postar um comentário
Obrigado, por responder. Até mais.